Combater os maus-tratos aos animais é um dever de todos. Denuncie!
É comum nos depararmos com situações de maus-tratos contra animais e o mínimo que podemos fazer para ajudar os bichinhos é denunciar na tentativa de proporcionar uma vida mais digna a eles. De acordo com o art. 32 da Lei Federal contra crimes ambientais de 13 de Fevereiro de 1998, praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos tem como Pena – detenção de três meses a um ano e multa.
Muitas vezes o que pode ser caracterizado como maus-tratos para uns, para outros é um ato corriqueiro, como por exemplo, o dono sair para trabalhar e deixar o seu bichinho trancado sozinho em um local muito pequeno, e não se dar conta de que está cometendo um ato criminoso contra o seu PET.
Exemplos de maus-tratos:
- Manter o animal em locais sujos, sem a mínima condição de higiene;
- Manter animais presos em locais pequenos;
- Manter animal em correntes extremamente curtas;
- Envenenamento de animal;
- Bater e/ou mutilar um animal;
- Utilizar animais em shows que possam lhe causar pânico ou estresse;
- Abandono de animais;
- Não alimentar um animal adequadamente levando-o à inanição;
- Não procurar um veterinário se o animal adoecer, etc;
- Utilizar animais para experimentos, ainda que para fins didáticos e científicos havendo recursos alternativos.
Uma dica importante é que sempre que você for fazer algum tipo de denúncia contra maus-tratos vale ter em mãos uma cópia da lei para agilizar o processo, pois muitas vezes você pode se deparar com um policial que desconhece os direitos dos animais.
Outra dica: anote sempre o nome quem te atender na delegacia. Muitas vezes o atendente ou escrivão pode negar-se a levar a sua denúncia adiante menosprezando o problema e a lei também pode ajudá-lo a reclamar contra esse tipo de atendimento.
Enfim, os animais são seres que possuem direitos de uma vida com qualidade assim como todos nós, mas infelizmente, algumas pessoas não pensam assim. Nosso dever é fazer com que as pessoas tomem conhecimento destes direitos e que as leis sejam cumpridas.