Comprar um imóvel pode ser a realização de um sonho ou o início de um pesadelo. A linha tênue que separa as duas situações é influenciada pela paciência e atenção dedicadas às pesquisas antes da aquisição. A seguir, você verá dicas de como não cair em armadilhas quando for comprar seu imóvel.
Organize suas pesquisas antes de comprar o imóvel
Ao pesquisar e visitar diferentes imóveis é possível que perceba semelhanças entre eles e isso ocorre porque a construção de casas e edifícios evolui de acordo com o que o mercado imobiliário costuma denominar: endência.
- É como se características relacionadas à configuração da planta, cores de azulejos e revestimentos, pintura, vagas de garagens, dentre outros atributos, seguissem uma espécie de “moda”. No entanto, pode ser que essas tendências não reflitam exatamente suas expectativas;
- Uma sala mais espaçosa pode significar quartos menores, mas se sua família adora se reunir, quanto mais espaço para interação, melhor. Antes de iniciar suas pesquisas, anote o preço que está disposto a pagar, o tamanho e disposição dos cômodos ideais para sua família e outras expectativas. Desta forma, fica mais fácil separar aquilo que realmente lhe é importante. Um investimento em longo prazo deve acompanhar seus planos futuros. A dica vale também para ampliações e melhorias no imóvel;
- Na hora da visita, vale anotar tudo o que percebe, porque ao “apaixonar-se” por um imóvel você corre o risco de fazer vista grossa aos defeitos que ele apresenta. Por isso, a dica é escrever os pontos positivos e negativos de cada opção visitada.
Faça visitas para averiguar a estrutura do imóvel
Visite o imóvel acompanhado por um profissional especializado que possa identificar falhas estruturais e verificar o estado de conservação das redes elétrica e hidráulica, do telhado, do teto, das paredes e do piso. Atente também para a ventilação e a iluminação dos ambientes, fatores influenciados pelo direcionamento das edificações.
- Observe a rotina do bairro e a infraestrutura que ele oferece para evitar surpresas desagradáveis no futuro. A segurança do local merece atenção, especialmente em caso de compra de casa. Avalie a iluminação da rua e a existência de terrenos baldios próximos;
- Faça quantas visitas julgar necessário, inclusive à noite. Assim, é possível ficar ciente da rotina, do clima e da segurança do local;
- Tome cuidado com promessas feitas em material publicitário. Confira, por exemplo, se as medidas descritas correspondem à realidade e não hesite em visitá-lo munido de uma fita métrica para tirar as dúvidas.
Antes de fechar negócio exija documentação completa
O Cartório de Registro de Imóveis da comarca onde o imóvel estiver matriculado deve possuir todas as informações sobre o mesmo e a documentação deve ser providenciada pelo proprietário. Apenas de posse dessas informações é possível negociar preços e pagamentos. Verifique se não há hipoteca, alienação ou outra situação irregular junto aos órgãos responsáveis.
- Caso uma imobiliária esteja mediando à negociação, vale procurar seus antecedentes no Cadastro de Reclamações Fundamentadas ou junto ao Procon;
- O contrato não deve possuir espaços em branco – você pode riscá-los para sua maior segurança – todas as páginas devem ser assinadas pelo vendedor e pelo comprador na presença de duas testemunhas qualificadas e todas as assinaturas devem ser reconhecidas em cartório. O comprador deve guardar sua via cuidadosamente para resguardar-se;
- As cláusulas que tiverem sido acordadas verbalmente devem constar no contrato para que tudo esteja documentado por escrito e você possa resguardar-se quanto ao que tiver sido prometido pelo vendedor;
- No contrato de compra e venda do imóvel devem constar a descrição exata do imóvel, o valor de compra, a forma e o local de pagamento da compra;
- Caso o imóvel seja financiado, verifique também a periodicidade anual, índices de reajustes, cláusulas, multas e penalidades em caso de atraso nos pagamentos. Estabeleça prazos e valores de restituição dos pagamentos antecipados no caso do financiamento não ser liberado;
- Para ter mais segurança, solicite a análise do contrato a um advogado especializado ou junto ao órgão de proteção ao consumidor (PROCON) mais próximo;
- O Código Civil regula as relações de compra e venda de imóveis entre particulares sem mediação de imobiliárias, ou seja, como a transação não caracteriza relação de consumo é preciso recorrer ao Código Civil para a resolução de problemas e não ao Código de Defesa do Consumidor;
- Colocando tudo na ponta do lápis, você corre menos risco de ser enganado.