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Antes, se você quisesse mudar o visual do seu imóvel, aumentar o tamanho da sua cozinha, quebrar parede ou trocar os pisos era só contratar aquele pedreiro de confiança e mãos a obra.
Mas, agora, os moradores que desejarem realizar alguma reforma ou reparo devem seguir a nova norma técnica da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas).
O que muda na hora de reformar?
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Reforma em apartamento
- Depois das mudanças nas normas, os moradores de apartamento deverão apresentar ao síndico um documento chamado RT (Responsabilidade Técnica) e um plano de diretrizes, que deverá conter um roteiro de procedimentos formais a serem seguidos antes, durante e depois da realização de qualquer alteração ou adaptação a serem realizadas no apartamento.
Reforma em casa
- No caso de reformas em casas, o documento RT também é necessário e deve ser apresentando ao fiscal da prefeitura sempre que solicitado.
No RT, que será assinado pelo responsável da obra, deverá ser relatado o nome da empresa ou do profissional contratado e a duração da obra.
Nova norma
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Em abril, entrou em vigor a norma NBR 16.280, que tem o objetivo de garantir maior segurança às pessoas durante e após as obras. Segundo consta na norma, qualquer intervenção no imóvel que possa causar riscos à construção ou ao entorno da região deve ter orientada por um engenheiro ou arquiteto.
Pequenos reparos e serviços de manutenção como pintura de parede precisam apenas do Plano de Diretrizes ou Plano de Execução, que pode ser feito pelo próprio morador ou pelo profissional que vai realizar o serviço.
Para começar a reforma o morador deverá:
- Contratar uma empresa ou um profissional habilitado (engenheiro ou arquiteto) que analisará se a reforma não causará riscos à edificação e emitirá um laudo técnico;
- Pagar a taxa RRT ao governo;
- Entregar o projeto assinado pelo profissional ao síndico do prédio.
Veja alguns procedimentos que deverão seguir as novas regras
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- Aplicação e remoção de forro de gesso;
- Interferência elétrica, hidráulica e a gás;
- Remoção e colocação de pisos;
- Instalação de ar-condicionado, aquecedor, aparelho de ventilação e equipamentos de automação;
- Interferência no quadro de energia;
- Troca de revestimento;
- Qualquer mudança que seja necessária uma intervenção na estrutura do imóvel, como remoção ou quebra de parede;
- Pintura (o morador deve apenas providenciar o documento de Diretrizes ou Execução e apresentar ao síndico).
Fontes: Designer de interiores Adriana Scartaris; Arquiteta Cristiane Sita; Lello Condomínios.