Comprar um imóvel pode ser a realização de um sonho ou o início de um pesadelo. A linha tênue que separa as duas situações é influenciada pela paciência e atenção dedicadas às pesquisas antes da aquisição. A seguir, você verá dicas de como não cair em armadilhas quando for comprar seu imóvel.
Ao pesquisar e visitar diferentes imóveis é possível que perceba semelhanças entre eles e isso ocorre porque a construção de casas e edifícios evolui de acordo com o que o mercado imobiliário costuma denominar: endência.
É como se características relacionadas à configuração da planta, cores de azulejos e revestimentos, pintura, vagas de garagens, dentre outros atributos, seguissem uma espécie de "moda". No entanto, pode ser que essas tendências não reflitam exatamente suas expectativas.
Uma sala mais espaçosa pode significar quartos menores, mas se sua família adora se reunir, quanto mais espaço para interação, melhor. Antes de iniciar suas pesquisas, anote o preço que está disposto a pagar, o tamanho e disposição dos cômodos ideais para sua família e outras expectativas. Desta forma, fica mais fácil separar aquilo que realmente lhe é importante. Um investimento em longo prazo deve acompanhar seus planos futuros. A dica vale também para ampliações e melhorias no imóvel.
Na hora da visita, vale anotar tudo o que percebe, porque ao "apaixonar-se" por um imóvel você corre o risco de fazer vista grossa aos defeitos que ele apresenta. Por isso, a dica é escrever os pontos positivos e negativos de cada opção visitada.
Visite o imóvel acompanhado por um profissional especializado que possa identificar falhas estruturais e verificar o estado de conservação das redes elétrica e hidráulica, do telhado, do teto, das paredes e do piso. Atente também para a ventilação e a iluminação dos ambientes, fatores influenciados pelo direcionamento das edificações.
Observe a rotina do bairro e a infraestrutura que ele oferece para evitar surpresas desagradáveis no futuro. A segurança do local merece atenção, especialmente em caso de compra de casa. Avalie a iluminação da rua e a existência de terrenos baldios próximos.
Faça quantas visitas julgar necessário, inclusive à noite. Assim, é possível ficar ciente da rotina, do clima e da segurança do local.
Tome cuidado com promessas feitas em material publicitário. Confira, por exemplo, se as medidas descritas correspondem à realidade e não hesite em visitá-lo munido de uma fita métrica para tirar as dúvidas.
O Cartório de Registro de Imóveis da comarca onde o imóvel estiver matriculado deve possuir todas as informações sobre o mesmo e a documentação deve ser providenciada pelo proprietário. Apenas de posse dessas informações é possível negociar preços e pagamentos. Verifique se não há hipoteca, alienação ou outra situação irregular junto aos órgãos responsáveis.
Se uma imobiliária estiver mediando à negociação, vale procurar seus antecedentes no Cadastro de Reclamações Fundamentadas ou junto ao Procon.
O contrato não deve possuir espaços em branco - você pode riscá-los para sua maior segurança - todas as páginas devem ser assinadas pelo vendedor e pelo comprador na presença de duas testemunhas qualificadas e todas as assinaturas devem ser reconhecidas em cartório. O comprador deve guardar sua via cuidadosamente para resguardar-se.
As cláusulas que tiverem sido acordadas verbalmente devem constar no contrato para que tudo esteja documentado por escrito e você possa resguardar-se quanto ao que tiver sido prometido pelo vendedor.
No contrato de compra e venda do imóvel devem constar a descrição exata do imóvel, o valor de compra, a forma e o local de pagamento da compra.
Caso o imóvel seja financiado, verifique também a periodicidade anual, índices de reajustes, cláusulas, multas e penalidades em caso de atraso nos pagamentos. Estabeleça prazos e valores de restituição dos pagamentos antecipados no caso do financiamento não ser liberado.
Para ter mais segurança, solicite a análise do contrato a um advogado especializado ou junto ao órgão de proteção ao consumidor (PROCON) mais próximo.
O Código Civil regula as relações de compra e venda de imóveis entre particulares sem mediação de imobiliárias, ou seja, como a transação não caracteriza relação de consumo é preciso recorrer ao Código Civil para a resolução de problemas e não ao Código de Defesa do Consumidor.
Colocando tudo na ponta do lápis, você corre menos risco de ser enganado. Veja também que tipo de imóvel comprar.
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