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De quem é a responsabilidade sobre o gás canalizado do seu imóvel

Quando o assunto é o gás canalizado do seu imóvel, normalmente surgem algumas duvidas, como: de quem é a responsabilidade pela manutenção? O que o morador pode e deve fazer? E a companhia de gás? Confira as respostas para essas e outras dúvidas.

Responsabilidades do Condomínio sobre o gás encanado

Shutterstock / Kunertus
  • A instalação de gás requer cuidados, por isso é preciso realizar de maneira periódica testes para verificar se existem vazamentos na rede de gás, e a companhia fornecedora deverá indicar especialistas para a realização do teste (mínimo de 6 meses e máximo de 1 ano);
  • O condomínio tem a responsabilidade de permitir e cobrar manutenção necessária da empresa responsável na Central de GLP;
  • Uma das manutenções, que deve ser realizada por uma empresa qualificada, que não é a fornecedora do Gás LP, é o teste de estanqueidade, que verifica a vedação pneumática das instalações.

O condomínio também tem o dever de:

  • Zelar pela preservação das instalações;
  • Acionar a assistência técnica da empresa fornecedora do GLP sempre que entender que existe algum problema no fornecimento/abastecimento, seja na estrutura externa ou nas unidades dos moradores;
  • Ter e manter uma brigada de incêndio em condições de uso, sempre respeitando as determinações legais.

Responsabilidades do morador

Shutterstock / k r e f

A manutenção dentro do apartamento é responsabilidade do morador. E também:

  • É fundamental que o local onde o gás canalizado é utilizado (banheiro, cozinha) tenha ventilação permanente, pois em caso de vazamento é importante que o gás se dissipe rapidamente para evitar acidentes graves;
  • Instalar aquecedores de marcas aprovadas e que estejam de acordo com as normas e legislações vigentes, respeitando a capacidade do equipamento X utilização/volume de gás;
  • Realizar manutenção preventiva com especialista da área nos equipamentos que utilizam o GLP (aquecedor, chuveiros, fogão, torneiras de água quente);
  • Acionar a empresa fornecedora sempre que perceber um vazamento ou alguma divergência na medição do consumo;
  • Quando for necessário converter um equipamento para GLP, contratar empresas especializadas para isso;
  • A mangueira deverá ser fixada sempre com braçadeiras para melhor segurança. O ideal é que a mangueira seja de cobre ou certificada pelo INMETRO com a gravação NBR 8613 e prazo de validade;
  • O regulador de pressão também deve respeitar a norma NBR 8473 e possuir certificado do INMETRO. Ficar atento à validade do equipamento (5 anos, conforme ABNT NBR 8473);
  • Quando não estiver usando o aquecedor, mantenha fechado o registro geral de segurança e habitue-se a verificá-lo, rotineiramente, antes de dormir ou ao sair de casa;
  • Apagar a chama do piloto ao terminar o banho, se o aquecedor não for automático. Assim evitam-se desperdícios e riscos para a segurança;
  • No caso de aquecedores de acumulação (boiler a gás), procurar programar o horário do banho dos moradores para evitar que o aquecedor permaneça ligado. Se for preciso que fique ligado ao longo do dia, procurar colocar o termostato no nível mínimo de temperatura;
  • Não usar a temperatura máxima de aquecedor desnecessariamente. Para ajustar a temperatura ideal do banho, use o botão de controle de temperatura do aquecedor (quantidade de gás). Colocar o controle na temperatura máxima e misturar água fria desperdiça água e gás;
  • Os moradores também devem manter os aparelhos limpos e regulados. A presença de sujeira e resíduos pode contribuir para uma queima incompleta do gás. Recomenda-se uma revisão periódica (anual) dos aparelhos por técnicos ou empresas especializadas.

Responsabilidades da empresa fornecedora

Shutterstock / Globalphotogroup
  • Realizar manutenção preventiva e corretiva dos bens em comodato (central de GLP);
  • Dispor de assistência técnica para manutenções corretivas sempre que solicitada;
  • Esclarecer as dúvidas dos clientes sobre consumo, valores e manutenções necessárias.

Outras dúvidas e respostas

O que o morador pode cobrar do condomínio?

  • Pensando na segurança, o morador deve cobrar do condomínio uma verificação anual no sistema de gás.

O que o morador pode cobrar da concessionária de gás?

  • O morador pode cobrar da concessionária toda a manutenção, calibração e aferição dos medidores no fornecimento de gás.

Casas podem ter sistema de gás canalizado?

  • Sim, desde que nas vias públicas próximas a sua residência tenha o gás canalizado;
  • Basta entrar em contato com a concessionária e verificar a disponibilidade do gás natural na região e o procedimento para ligação e abastecimento na sua residência.

Fontes: Ultragaz, Weverton Geziel de Souza, professor do curso de Engenharia Civil da Anhembi Morumbi; Ronaldo Suzuki, professor de Arquitetura e Urbanismo do Mackenzie.

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