Na hora da reforma, seja grande ou pequena, você sabe qual profissional chamar para autorizar as mudanças, cuidar da estrutura do imóvel e para botar a mão na massa? Afinal, quando chamar um engenheiro, um arquiteto ou um empreiteiro?
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O engenheiro é o profissional com visão mais técnica dos processos e resultados de uma obra. Para cálculos, construções e estruturas esse profissional é mais indicado e pode executar projetos e obras, dentro de suas áreas de atuação, como hidráulica, elétrica e civil.
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É o profissional mais capacitado para o desenvolvimento do projeto arquitetônico, tem a função de criar ambientes funcionais, confortáveis e esteticamente adequados. Tudo o que se refere à edificação pode ser desenvolvido também pelo arquiteto, desde projetos até a execução de obras.
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O empreiteiro tem como local de trabalho o canteiro de obras. É o responsável por fornecer a mão de obra para execução dos serviços projetados por arquitetos ou engenheiros. O empreiteiro é como um freelancer, as empreitadas são sempre relacionadas com a construção, remodelação ou demolição de uma infraestrutura.
Dependendo do tipo de obra a ser realizada é bacana que os três profissionais sejam contratados e trabalhem em conjunto dessa forma:
Você deve contratar o profissional de acordo com seu orçamento e objetivo. Tanto o engenheiro quanto o arquiteto realizam reformas e obras e podem indicar ou até mesmo ter uma equipe de obras (empreiteiros).
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Tanto o engenheiro quanto o arquiteto/urbanista podem ser responsáveis técnicos da obra. O cliente deve sempre solicitar o RRT - Registro de Responsabilidade Técnica dos arquitetos ou a ART - Anotação de Responsabilidade Técnica dos engenheiros para se resguardar tecnicamente dos serviços contratados.
As duas funções tem muito em comum na construção civil, porém existem diferenças e áreas que somente um ou outro pode atuar. Arquitetos podem trabalhar com restauração, paisagismo ou design de interiores. Uma das áreas exclusivas deste profissional é o trabalho com patrimônio histórico, somente eles podem atuar com obras de restauro.
Do outro lado, os engenheiros civis podem atuar com a construção de pontes, viadutos e estradas, atribuições para as quais o arquiteto não tem habilitação.
O cliente deve sempre solicitar o RRT - Registro de Responsabilidade Técnica dos arquitetos ou a ART - Anotação de Responsabilidade Técnica dos engenheiros para se resguardar tecnicamente dos serviços contratados.
Sabia que reforma em imóveis devem seguir regras da ABNT? Confira.
Fontes: Gilberto Belleza, presidente do Conselho de Arquitetura e Urbanismo de São Paulo, Rafaela Sakovic, arquiteta, José Toledo Piza, engenheiro civil e professor do Mackenzie, Vanessa Chimirra, coordenadora de pós-graduação em Projetos de Interiores da Anhembi Morumbi.
Olá Sérgio,
Muito obrigada pela sugestão. Sem dúvida os designers são profissionais muito importantes, porém, a maior dúvida era apenas entre esses profissionais. Vamos pensar em alguma pauta voltada aos designers.
Abraços,
Bebel
Achei bem legal a matéria principalmente no tocante das atribuições de cada profissional. Os que se acham sabichões (Eng° e Arqª) devem ter ficado plutos. Sugiro ao redator pesquisar o seguinte Art. 7º da Lei nº 5.194/66 e a resolução do Confea numero 178.
1Olá,
Pesquisamos o artigo da lei comentada, porém é uma resolução de 1973 que já sofreu algumas alterações. Agradecemos o seu comentário.
Abraços,
Bebel
Olá, Francisco,
Agradecemos o comentário.
Estamos esclarecendo todas as dúvidas para realizarmos as alterações no texto. Quais são as suas sugestões?
Abraços,
Bebel
Matéria com muitos equívocos, inclusive sobre as atribuições de cada profissional, pois este era o enfoco principal.
Arquitetos nao tem nenhuma restrição quanto a área, e sim alguns atribuições que não nos cabe fazer, pelo simples fato de não termos estudado isto.
Vale a pena o redator emitir um errata nesta matéria. De preferência neste mesmo canal informativo.
Arq. José Ricardo Pacheco ( Brasília-DF)
Olá, José,
Agradecemos o comentário.
As dúvidas sobre responsabilidades técnicas foram esclarecidas com o CAU/SP e alteradas no texto.
Abraços,
Bebel
Olá, Henrique,
Agradecemos o comentário.
As dúvidas sobre responsabilidades técnicas foram esclarecidas com o CAU/SP e alteradas no texto.
Abraços,
Bebel
A matéria ía muito bem até a informação INCORRETA sobre as atribuições do Arquiteto.
Arquiteto não tem limite de área para ser responsável técnico. Arquiteto pode, inclusive, calcular estruturas, se esta for a sua especialização. As únicas obras pelas quais o Arquiteto não deve se responsabilizar são as que envolvem alta tensão, que devem ser de responsabilidade de Engenheiro Eletricista e Pontes, que devem ser calculados por Engenheiros com especialização em estruturas especiais.
Por favor, corrijam a matéria.
Ainda há muito pré-conceito com relação à Arquitetura. Ainda há quem pense que o Arquiteto é decorador. E isso é lamentável. Arquiteto é o profissional que deveria, além de projetar, fazer a gestão dos projetos e obra. Ou, então, ao menos entender o suficiente de estruturas e demais complementares para compatibilizar os projetos.
Olá, Daniela,
Agradecemos o comentário.
As dúvidas sobre responsabilidades técnicas foram esclarecidas com o CAU/SP e alteradas no texto.
Abraços,
Bebel
Gostaria de saber qual fonte a colunista se baseou para passar informações tão imprecisas sobre a Arquitetura!? Isso é um desserviço à população... O UOL não deveria hospedar uma página com destaque em seu portal e com esse tipo de reportagem baseada não em levantamento de atribuições de fato, mas em "achismos".
Favor consultar a Resolução 21 que trata das atribuições dos Arquitetos e Urbanistas: http://www.caubr.gov.br/anexos/resolucao/RES-21_CAUBR_16_2012.pdf
Onde está escrito que há limite de altura para ser responsável técnico por uma edificação?
E a imprecisão: responsável técnico por obra, projeto arquitetônico ou projeto estrutural?
Um texto que se propões esclarecedor acaba por gerar mais conflitos que esclarecimentos.
Olá, Daniela,
Agradecemos o comentário.
As dúvidas sobre responsabilidades técnicas foram esclarecidas com o CAU/SP e alteradas no texto.
Abraços,
Bebel
Absurdo o que foi dito sobre as atribuições do Arquiteto..
O Arquiteto é profissional habilitado para ser responsável por qualquer tipo de obra de edificação, independente da quantidade de pavimentos. Faz-se necessário maior conhecimento na área antes de publicar artigos do gênero.
Olá, Edson,
Agradecemos o comentário.
As dúvidas sobre responsabilidades técnicas foram esclarecidas com o CAU/SP e alteradas no texto.
Abraços,
Bebel
Olá Josias,
Confirmamos a informação com o CAU/SP e ela foi alterada no texto.
Abraço,
Bebel
Na matéria faltou especificar os engenheiros:
Na obra é como, cada cabeça uma sentencia, dependendo da obra, envolvem Engenheiros de solo, eng. calculista para estruturas, eng. hidráulica e eng. eletricista.
Vamos prestar atenção nas publicações ok. O Engenheiro civil acompanha as execuções dos projetos de obra.
A parte que você diz que o ideal é consultar os 3 é de fato verdade, mais é muito relativa ao que será feito na obra.
Tudo começa pelo arquiteto, ele dará as diretrizes iniciais da reforma, ele tem total capacidade para assinar o projeto caso não interfira na parte estrutural da casa.
O engenheiro só deve ser chamado se tiver algo que interfira na estrutura da casa.
Olá, Frederico,
Agradecemos o comentário. Vamos verificar todas as suas informações.
As dúvidas sobre responsabilidades técnicas foram esclarecidas com o CAU/SP e alteradas no texto.
Abraços,
Bebel
Olá, Doni,
Agradecemos o comentário.
As dúvidas sobre responsabilidades técnicas foram esclarecidas com o CAU/SP e alteradas no texto.
Abraços,
Bebel
A informação que arquiteto não pode se responsabilizar por obras com mais de 4 andares, não esta correta. Favor verificar as atribuições do arquiteto e urbanista no CAU. Uma das atribuições especificas do arquiteto, além do patrimônio histórico é o planejamento urbano das cidades.
4Olá, Ricardo,
Agradecemos o comentário.
As dúvidas sobre responsabilidades técnicas foram esclarecidas com o CAU/SP e alteradas no texto.
Abraços,
Bebel
Comentário repleto de equívocos. Principalmente em relação à
responsabilidade técnica. O tamanho de obra não restringe a
responsabilidade técnica do
Arquiteto. Antes de publicar algo deveriam se informar melhor e não sair falando um monte de bestereira.
Olá, Guilherme,
As dúvidas sobre responsabilidades técnicas foram esclarecidas com o CAU/SP e alteradas no texto.
Abraços,
Bebel
Prezado Luiz Carlos
Agradecemos seu comentário.
Vamos consultar a fonte indicada e se for o caso modificar a informação sobre o arquiteto, dada por nossas outras fontes .
grande abraço
Bebel
Gostou? Então envie para seus amigos
Esqueceu? Não tem problema a gente envia sua senha novamente para você
JOSIAS - 26/11/2015
Sim, mas vocês tinham que consultar o CREA na qual os técnico fazem parte do Conselho de Classe e não o CAU, que é o Conselho dos Arquitetos.
1Os Técnicos também são profissionais habilitados dentro de suas atribuições e leis.