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Na hora de adquirir a casa própria, o consumidor precisa se preocupar com outros gastos além do valor do imóvel que ele pretende comprar. O pagamento de impostos e o custo da documentação necessária para efetivar a compra também precisam ser colocados no orçamento para a aquisição do imóvel.
Taxas bancárias
São as despesas iniciais do processo de compra do imóvel e variam de banco para banco e de cidade para cidade. Geralmente os bancos cobram tarifas para avaliação do imóvel e para fazer o estudo da operação, que também podem ser chamadas de taxas para cobrir a avaliação de engenharia e para análise jurídica. Além disso, as instituições bancárias também podem cobrar uma taxa de cadastro dos clientes.
Impostos
O ITBI, Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis, é a tributação que incide sobre a operação de compra e venda de imóveis urbanos ou rurais. Ele deve ser pago ao município onde o imóvel está situado. Segundo Flauzilino Araújo dos Santos, presidente da Associação dos Registradores Imobiliários de São Paulo (ARISP), apesar de cada município ter a liberdade para fixar a alíquota do ITBI, ela costuma corresponder a 2% do valor do imóvel.
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Certidões negativas de débito
Quem escolhe financiar o valor do imóvel por meio de uma instituição bancária precisa providenciar algumas certidões que vão atestar que não têm problemas com a justiça federal, estadual e municipal. De acordo com Felipe Lombardi, diretor da rede de Cartório Mais, as certidões negativas de débito exigidas são diferentes de acordo com as condições da compra, por exemplo, se o imóvel é novo ou usado, se o pagamento será financiado ou não. No geral, ele menciona que o custo das emissões na cidade de São Paulo fica em torno de R$ 270. Basicamente, será preciso reunir:
- Certidão cível e de família
- Certidão de distribuições de executivos fiscais municipais e estaduais
- Certidão negativa de débitos trabalhistas
- Certidão da Justiça Federal
Felipe explica que todos os documentos acima têm o objetivo de atestar que a pessoa que pretende comprar o imóvel não está sofrendo processos em nenhum âmbito judiciário, mas também servem para verificar se os dados pessoais dela, como nome, data de nascimento e nome dos pais, estão iguais em todas as esferas do poder público, para evitar problemas com a identificação da pessoa.
IPTU
No caso de imóveis usados, a certidão emitida pela prefeitura da cidade onde o imóvel está situado para atestar que o pagamento do IPTU, Imposto Predial Territorial Urbano, daquele imóvel está em dia geralmente é fornecida pelo vendedor ou pela imobiliária, comenta Flauzilino Araújo dos Santos. No entanto, no caso deste documento não ser fornecido, a orientação é que o próprio comprador providencie para não correr riscos. Na cidade de São Paulo, esta certidão é chamada Certidão Negativa de Débitos de Tributos Imobiliários e também atesta o recolhimento da taxa de lixo.
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Os gastos com o registro da nova casa também precisam ser inseridos no orçamento de quem está planejando a compra do imóvel. Felipe Lombardi explica que no caso de imóveis financiados, o registro deve ser feita após o banco financiador efetuar a quitação do valor ao vendedor. Se o imóvel foi comprado na planta, a escritura só pode ser feita quando a construtora finalizar a construção.
Flauzilino Araújo dos Santos explica que o valor para registro e emissão da escritura pública do imóvel segue uma tabela determinada por lei estadual. Em São Paulo, por exemplo, a escritura de um imóvel novo com valor fixado em R$ 300 mil custa em média R$ 2 mil. Para fazer a transferência do imóvel, conhecida como averbação, o gasto para uma casa ou apartamento com o mesmo valor será em média de R$ 700.
Leia também como planejar a compra do imóvel.
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